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Segurança em Altura: Quando é obrigatório o Arnês Anti-Queda e como cumprir a lei

A queda em altura é a segunda causa de morte no trabalho na Europa. Números que assustam, mas que precisam de ser confrontados com uma verdade reconfortante: a maioria dos acidentes por queda é prevenível com equipamento adequado e formação correta.

Se é responsável de compras, gestor de SST ou diretor de uma empresa com atividades em altura, este artigo esclarece quando o arnês anti-queda é obrigatório, qual o equipamento certo e como garantir conformidade legal.

O que diz a lei em Portugal?

A legislação portuguesa estabelece a responsabilidade do empregador através de:

  • Lei 102/2009 — Lei da Segurança e Saúde no Trabalho
  • Decreto-Lei 348/93 — Regulamento de Segurança e Saúde na Construção
  • Normas EN — EN 361 (arneses), EN 341 (cordas de segurança), EN 353 (blocos anti-queda), entre outras

Regra de ouro: Sempre que um trabalhador está a mais de 2 metros de altura (ou em determinadas circunstâncias, a partir de 1 metro), deve estar protegido contra quedas.

Esta proteção pode ser:

  1. Coletiva (redes de segurança, guardas de proteção)
  2. Individual (arnês, corda, bloco de prisão de queda)
Quando é obrigatório o arnês?

SIM, é obrigatório arnês se:

✅ Trabalha em andaimes, escadas ou plataformas elevadas
✅ Trabalha na manutenção de fachadas, vidros ou telhados
✅ Trabalha em estruturas de ponte rolante ou linhas de vida
✅ Executa trabalhos de sinalização em altura (cartazes, publicidade)
✅ Trabalha em postes de eletricidade ou telecomunicações
✅ Trabalha em torres de telecomunicações ou eólicas
✅ Trabalha em reparação ou limpeza de fachadas
✅ Trabalha em equipamentos ATEX (ambientes com risco de explosão)

NÃO é obrigatório arnês se:

❌ Trabalha em escada de mão com altura inferior a 2 metros (mas recomenda-se)
❌ Trabalha num escritório de piso único
❌ Trabalha no chão ou em plataformas com proteção por guarda-corpo

Qual o equipamento correto?

Um sistema de proteção anti-queda completo inclui:

1. O Arnês (EN 361)

  • Deve abraçar o corpo (peito, cintura, pernas)
  • Distribuir o impacto da queda de forma segura
  • Ter no mínimo 2 pontos de amarração
  • Ser inspecionado regularmente

Tipos comuns:

  • Arnês de cintura — para trabalhos de posicionamento (p. ex., poda de árvores)
  • Arnês integral — para trabalhos onde há risco de queda vertical (construção, torres)

2. Ponto de amarração / Bloco de prisão de queda (EN 353-1 ou EN 355)

O equipamento que detém a queda. Opções:

  • Bloco de prisão automática — para cordas; amortece o impacto
  • Corda de segurança com absorvedor de energia — reduz o choque no corpo
  • Correia de retenção / posicionamento — para manter o trabalhador junto à estrutura (não é "queda", é prevenção)

3. Linha de vida (EN 795)

Se trabalha regularmente em altura, uma linha de vida fixa reduz riscos:

  • Instalação permanente na estrutura
  • Acondicionamento rápido de arneses
  • Conformidade com EN 795 (estrutura de amarração)

4. Conectores e acessórios (EN 354, EN 355)

  • Mosquetões de segurança
  • Fitas de posicionamento
  • Absorvedores de energia
Conformidade legal: O que o empregador deve fazer?

📋 Checklist de conformidade:

  1. Avaliação de Risco
    • Identificar todos os trabalhos em altura na sua empresa
    • Avaliar a altura e o tipo de risco
    • Documentar as conclusões
  2. Seleção de Equipamento
    • Escolher arnês e equipamento certificado (marca CE, número de série)
    • Adequado ao tipo de trabalho
    • Fornecido gratuitamente ao trabalhador (obrigação legal)
  3. Inspeção e Manutenção
    • Inspeção visual antes de cada utilização
    • Inspeção profissional a cada 12 meses
    • Registro de inspeções
  4. Formação
    • Todos os trabalhadores devem ser formados em:
      • Como colocar corretamente o arnês
      • Como usar o bloco de prisão de queda
      • O que fazer em caso de queda (resgate)
    • Formação inicial + reciclagem anual
  5. Procedimentos de Resgate
    • Ter um plano se alguém cair
    • Equipamento de resgate disponível (corda de resgate, cadeira de resgate)
    • Contacto imediato com autoridades (112)
Erros comuns (e caros) que deve evitar

Usar equipamento velho ou não certificado — Risco de roturas ou falha em caso de queda; responsabilidade penal do empregador

Não inspecionar regularmente — Deterioração invisível reduz eficácia; acidente = prova de negligência

Não formar os colaboradores — Se um acidente ocorre e prova-se falta de formação, a empresa pode ser responsabilizada criminalmente

Partilhar arnês entre vários trabalhadores — Cada pessoa tem tamanhos/tipos de corpo diferentes; risco de deslizamento ou desconforto que leva a não utilização

Usar arnês como cinto de ferramentas — Aumenta a pressão abdominal e complica o resgate em caso de queda